Deputados proíbem o uso de bloqueador de identificação de chamadas em celulares
quarta-feira, 4 de junho de 2008
às 4:49 PMA Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 377/07, dos deputados Sérgio Moraes (PTB-RS) e William Woo (PSDB-SP), que torna obrigatória a criação e a manutenção de cadastro de usuários de telefonia e o imediato bloqueio do celular, pelo prestador de serviços de telecomunicações, em caso de comunicação de roubo, furto ou extravio.
A proposta também proíbe a utilização de bloqueador de identificador de chamada e torna mais rígida a pena para quem usar identidade falsa para comprar telefone para fins ilícitos. O objetivo dos autores é evitar a aplicação de golpes por meio de telefones celulares, como o falso seqüestro.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). O relator decidiu adaptá-lo à Lei 10.703/03, que trata do cadastramento de usuários de telefones pré-pagos, modificando-a e ampliando-a para incorporar os dispositivos propostos pelo projeto. Para o relator, a principal inovação do projeto é a proibição do uso de qualquer meio técnico destinado a bloquear o aparelho de identificação das chamadas.
Penas mais rígidas
Vinicius Carvalho manteve a alteração proposta pelos autores no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para agravar as penas de quem usa identidade falsa para adquirir telefone com fins ilícitos. A pena para o crime de falsa identidade prevista no código é detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constituir crime mais grave. O projeto propõe que essa pena seja triplicada se a falsa identidade for usada para contratação de serviços de telefonia para fins ilícitos.
O relator acolheu sugestão do deputado Celso Russomanno (PP-SP) para que as penas valham inclusive para os casos de empréstimo ou venda de telefone móvel mediante falsa identidade com fins ilícitos.
Tramitação
O projeto segue para as Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai para o Plenário.
0 comentários:
::Regras para Postagem::
1. Não serão aceitos comentários com ofensas pessoais ao autor e aos leitores;
2. Não serão aceitos comentários agressivos ou com palavrões desnecessários;
3. O comentário precisa ser relacionado ao assunto;
4. Comentários anônimos serão moderados;
5. Spams serão deletados;
6. Para deixar sua URL comente com OpenID;
7. Se não tem conta no Google comente com "Nome/URL";
8. Lembre-se: aqui a gente 'conversa'.
OBS: Os comentários não refletem a opinião do editor.