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Portabilidade Numérica, principais duvidas dos usuarios

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Na próxima segunda-feira (01/09), a portabilidade numérica começa a ser implementada no Brasil. Saiba o que isso significa e como você poderá se beneficiar desta mudança nas regras da telefonia.

O que é portabilidade numérica?
É a possibilidade manter o seu número de telefone ao trocar de operadora, de plano de serviço (de pós para pré-pago e vice-versa) ou de endereço (no caso da telefonia fixa).

Quando ela começa?
Depende de onde você mora. A implementação começa na próxima segunda-feira (01/09), mas vai até o final de fevereiro de 2009. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a portabilidade tem até 1º de março do ano que vem para estrear. A tabela completa com os prazos para cada código DDD pode ser conferida no site da Anatel.

Tenho que pagar para levar meu número de uma operadora para outra?
Sim. O preço da portabilidade será definido pela Anatel e será cobrado cada vez que o número for portado para outra operadora. A estimativa inicial de custo é de até 10 reais a cada transferência, segundo a área de comunicação da agência.

Mas a prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa. As operadoras Claro, Oi, Vivo, Sercomtel e Telefônica já afirmaram que não cobrarão taxa de transferência.

A quem devo solicitar a transferência de número?
À operadora para a qual você pretende migrar. A operadora que perde o usuário não participa da negociação.

Em quanto tempo a operadora terá que fazer a troca?
Inicialmente, em até cinco dias. A partir de março de 2010, o prazo passará a ser de três dias.

Posso desistir da troca?
Sim, até dois dias úteis após fazer o pedido.

Quanto tempo meu telefone ficará sem funcionar na transição de uma operadora para a outra?
No máximo 2 horas.

Posso transferir meu número de uma linha fixa para uma móvel?
Não, somente de fixo para fixo ou de móvel para móvel.

Posso trocar minha linha pré-paga de uma operadora para uma pós-paga de outra?
Sim, desde que dentro da mesma área de DDD.

Posso trocar meu número de Estado?
Não. Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da mesma área urbana. No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro do mesmo código DDD.

O pedido pode ser negado?
Somente se: já houver outro pedido de portabilidade para aquele número em andamento; se o número for inexistente ou não estiver designado a um usuário; se for apenas de uso temporário ou estiver desligado; ou se o número for correspondente a um terminal público.

Preciso manter o meu contrato de fidelidade com a operadora?
Sim. A portabilidade não anula contratos de fidelidade assinados pelo usuário - lembrando que a regulamentação da telefonia móvel não permite contratos de fidelidade superiores a 12 meses no Brasil.

A operadora para qual vou migrar pode exigir contrato de fidelidade?
Sim, de no máximo 12 meses e desde que ofereça vantagens como aparelho ou plano com desconto, segundo as regras de telefonia móvel vigentes no Brasil.

Posso trocar meu celular CDMA por um GSM de outra operadora mantendo meu número?
Sim, a tecnologia não interfere no processo de portabilidade.

Posso levar meu número de Nextel para uma operadora móvel e vice-versa?
Não, o Nextel é outro tipo de serviço móvel ainda não contemplado pela regulamentação da portabilidade.
Se eu tenho descontos para ligações para outros números cadastrados dentro da minha operadora, como posso saber se esses números migraram para outra operadora?
Usuários que possuem planos de descontos para ligações ou envio de torpedos destinados a números da mesma operadora devem ficar atentos. Se o número cadastrado em seu plano for portado para outra operadora, não há uma identificação automática, e o cliente perde o desconto - ou seja, passa a pagar mais caro pela ligação.

Pelo regulamento, as operadoras devem informar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na internet e no centro de atendimento por telefone, se determinado número pertence ou não a sua rede, para que o usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes.

As operadoras Oi, Claro, Tim, Vivo e Telefônica informaram ao IDG Now! que seguirão o regulamento definido pela Anatel, informando os números portados via internet e pelo call center. A consulta, entretanto, deve partir do cliente.

A Claro apresenta um diferencial: "o cliente poderá verificar se o telefone para o qual ele quer ligar é da Claro, ou não, consultando o website da operadora enviando um SMS para *150 (o envio da mensagem é gratuito)", informou a empresa.

No Japão, onde a portabilidade da telefonia móvel teve início em 2006, as operadoras usam toques diferenciados para identificar seus clientes. "Logo do início, uma das três maiores operadoras de celular que se chama Softbank passava propagandas na TV explicando que se a ligação fosse para a Softbank, seria emitido um toque especifico antes de começar a chamada. E isso até agora funciona", relata o leitor Saori Kawai, que mora no Japão, por e-mail.

Como devo proceder se a operadora não atender ao pedido de portabilidade nos termos descritos acima?
Faça uma reclamação à Anatel ou procure os órgãos de defesa competentes, como o Procon.

Por Daniela Moreira

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