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Oi e Claro inimigas declaradas

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Oi obtém vitória para desbloquear celulares em São Paulo e provoca rival Claro.

As operadoras Oi e Claro voltaram a protagonizar disputas judiciais e de mídia pela questão do desbloqueio de celulares. Neste final de semana, um anúncio de página inteira da Oi em alguns jornais de São Paulo cita o que a operadora considera como "duas derrotas" da Claro na questão do desbloqueio.

Em uma das decisões, a Claro teve indeferido (negado) um pedido para que a Oi deixasse de desbloquear celulares das rivais em São Paulo.

A decisão da 23a Vara Cível de São Paulo, proferida em 3 de setembro pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, afirma que "os riscos que a autora (Claro) vê à sua imagem perante os consumidores podem ser facilmente superados...a respeito dos direitos e obrigações do plano no qual conste cláusula de fidelização".

Já uma ação civil pública em Sergipe de 29 de agosto conseguiu uma tutela antecipada para que a Claro suspenda cláusulas de contratos em que exige a fidelização do cliente de pré-pago e proceda o desbloqueio de todos os celulares dos seus consumidores na região sem a incidência de qualquer multa.

A decisão é do juiz José dos Anjos, da 19a Vara Cível de Aracaju (SE).

Uma das justificativas citadas pelo juiz é que "a Claro, em desacordo com a norma, concede o benefício (desconto) no mesmo instrumento do Termo de Adesão para Plano de Serviços. O que é pior, o prazo do benefício, preço e forma de pagamento estão redigidos em letras inelegíveis, o que é vedado também pelo artigo 46 do Código do Consumidor".

Procurada, a Claro preferiu não se manifestar sobre o anúncio da Oi e as decisões judiciais.

Em meados de agosto, uma decisão da Justiça favorável à Claro fez com que a Oi decidisse implantar quiosques de desbloqueio de celulares de clientes das rivais em locais públicos da capital paulista, como as estações de metrô.

Na época, a Claro obteve liminar junto à 23a Vara Cível do Fórum da Comarca de São Paulo em ação contra a ADN Tecnologia de Sistemas, de Salvador (BA). O juiz entendeu que a operadora pode exigir multa se o cliente romper um contrato de fidelização.

A Oi, cuja estréia no mercado paulista foi anunciada para outubro, foi a primeira a decidir pelo desbloqueio gratuito de celulares e pela venda de modelos sem bloqueio, em 2007, para que o cliente possa comprar o chip e utilizá-lo em qualquer telefone móvel GSM. Desde 2005, a estratégia da Oi é vender somente o chip.

O regulamento de telefonia móvel que entrou em vigor em fevereiro estendeu para todo o mercado a possibilidade do desbloqueio gratuito. Uma operadora, entretanto, pode conceder um desconto no celular que vende e exigir, em contrapartida, que o cliente fique com o modelo bloqueado junto à sua rede por um determinado período, segundo a Anatel.

A Claro preferiu responder à estratégia da Oi com um anúncio em que afirmava que a portabilidade numérica, em vigor desde 1o de setembro, é que seria o real direito de escolha do consumidor, uma vez que o usuário pode reter o número do telefone quando muda de operadora.

Mas neste final de semana a Oi utilizou as decisões judiciais para dizer que "falar de portabilidade e ficar entrando na Justiça contra o desbloqueio não é só contraditório. É contrário à sua liberdade", segundo o anúncio.

via:INFO

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