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Claro deve dar desconto a usuários do RJ por falha na rede, diz Procon

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Apesar da falha no serviço da Claro ocorrida na quarta-feira (16/07) em alguns bairros do Rio de Janeiro ter durado apenas quatro horas (das 11h30 às 15h30), a operadora teria a obrigação de descontar o período da fatura dos clientes e ressarcir aqueles que se sentirem lesados, segundo o Procon.

“O código do consumidor diz que o serviço contratado deve ser prestado de forma contínua. Se houve interrupção, ele tem de ser ressarcido, afinal o consumidor pode depender do telefone para fins profissionais ou mesmo pessoais e ser prejudicado pela falta do serviço”, disse o coordenador geral do Procon do Rio de Janeiro, Paulo Novaes.

Segundo a Claro, a instabilidade da rede atingiu basicamente os serviços de voz e foi solucionada já na tarde da quarta-feira. Em nota, a operadora pede desculpas pelo transtorno “reforça sua preocupação em oferecer sempre a melhor cobertura e qualidade de atendimento para os clientes do Rio de Janeiro”.

Novaes acrescenta que, além do desconto obrigatório, os usuários que ficaram sem serviço, se desejarem, podem entrar em contato com a operadora para serem indenizados pelos danos morais e financeiros.

“Se o contato com a operadora não funcionar, eles devem procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, para fazer uma conciliação. Se isso também não resolver, deve ir para a Justiça”, concluiu Novaes.
Após a pane no Speedy, da Telefônica, ocorrido entre os dias 2 e 3/07, a empresa declarou que vai descontar cinco dias de serviço na próxima fatura de seus clientes do estado de São Paulo.

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