Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
às 11:03 PMMateria Publicada por ClausBH no GSM E CIA e reproduzida na integra, com a devida autorização do autor e deixo um breve comentário. O que essa gente faz lá na ANATEL? Fiscalizar as empresas é que não é. Hoje, (02/12/2009), enquanto estava voltando para casa, ouvi na Voz do Brasil, uma reportagem sobre o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, e curiosamente o repórter anunciou que são as empresas de telefonia e bancos que lideram o triste ranking das reclamações nos PROCONs de 20 estados, num total pouco acima de 34% de todas as demandas reclamadas. É uma estatística impressionante, e nos fazem questionar o motivo por não haver as devidas medidas punitivas dos órgãos competentes, nesse caso, a Anatel. Mas pelo menos nesse sentido, enquanto a Anatel, principal entidade controladora não toma conhecimento ou faz vista grossa, há atitudes da direção da Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, onde destaco um trecho da matéria: “Em janeiro, o Ministério da Justiça deve divulgar um relatório analítico do Cadastro Nacional e convocará os setores com a maior quantidade de queixas. É importante que eles (empresas) venham e possam informar à sociedade as providências que adotaram para diminuir as reclamações e respeitar os consumidores”. Esse tipo de divulgação trará benefícios ao consumidor na hora de escolher melhor os serviços e produtos, penalizando os péssimos fornecedores e valorizando àqueles que possuam um melhor desempenho em trazer qualidade para nós, eternos sofredores consumidores. Para quem que não conhece ainda, segue a descrição oficial da Justiça sobre o Cadastro Nacional: A formulação e divulgação do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas é uma exigência da Lei 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) – e do Decreto nº 2.181/97, sendo instrumento essencial para proteção e orientação dos consumidores. A divulgação deste cadastro, ao mesmo tempo em que cumpre expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, reforça a cultura da prevenção e permite a promoção de políticas públicas para a defesa do consumidor. O acesso ao cadastro assegura aos consumidores a possibilidade de melhor escolherem seus fornecedores, servindo de incentivo para o aperfeiçoamento de todos os produtos e serviços colocados no mercado de consumo. O atual cadastro nacional abrange o período de 01/09/2008 a 31/08/2009 e contem os registros das reclamações fundamentadas dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Os consumidores podem fazer a pesquisa com base nos dados nacionais, regionais, estaduais ou mesmo diretamente nos registros dos Procons de seu estado ou município. Integram o cadastro, as demandas dos consumidores registradas como reclamação e que, após análise técnica pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, foram consideradas fundamentadas. O cadastro informa, ainda, se as reclamações foram ou não atendidas pelos fornecedores. Em seguida, o ranking nacional de reclamações fundamentadas: Ranking dos fornecedores mais reclamados * Fornecedores pertencentes ao mesmo grupo econômico foram agrupados Tabela dos Assuntos Mais Demandados do SINDEC
Assunto – Percentual
Cartão de Crédito -> 11,45%
Telefonia Celular -> 10,63%
Telefonia Fixa -> 10,60%
Aparelho Celular -> 9,19%
Banco comercial -> 7,15%
Financeira -> 4,75%
Energia Elétrica -> 3,18%
Outros Contratos -> 3,01%
Água / Esgoto -> 2,00%
Microcomputador / Produtos de Informática -> 1,93%
Cartão de Loja -> 1,85%
Estabelecimento / Loja – Compra a Prazo -> 1,78%
Aparelho DVD -> 1,45%
Escola ( Pré, 1º, 2º Graus e Superior ) -> 1,31%
Internet -> 1,30%
TV Por Assinatura -> 1,22%
Televisão / Vídeo Cassete / Filmadora / Video-Laser -> 1,18%
Móveis Para Quarto -> 0,97%
Aparelho de Som ( Gravador, 3×1, CD ) -> 0,87%
Plano de saúde regulamentado -> 0,83%
0 comentários:
::Regras para Postagem::
1. Não serão aceitos comentários com ofensas pessoais ao autor e aos leitores;
2. Não serão aceitos comentários agressivos ou com palavrões desnecessários;
3. O comentário precisa ser relacionado ao assunto;
4. Comentários anônimos serão moderados;
5. Spams serão deletados;
6. Para deixar sua URL comente com OpenID;
7. Se não tem conta no Google comente com "Nome/URL";
8. Lembre-se: aqui a gente 'conversa'.
OBS: Os comentários não refletem a opinião do editor.