Lei 12845, A Tabua de Salvação do Brasil é o Avanço da Tecnologia
sábado, 17 de dezembro de 2011
às 3:33 AM
Do que afeta mais diretamente a percepção dos consumidores, a proposta prevê que os decodificadores poderão ser comprados independentemente da prestadora - que não poderá se negar a utilizá-los para a recepção dos sinais, preservada a compatibilidade técnica.
Além disso, foi inserido um artigo para evitar a venda casada com outros serviços...
A ideia é que as operadoras não vendam o serviço isoladamente mais caro do que a soma de um pacote que também contemple outros serviços, como telefonia e Internet.
Imprimir Salvar como PdfPara quem pensa que o ano já acabou, que não saia apagando as luzes! Em sua coluna de opinião no Estadão de 15/12/2011, o jornalista Eugênio Bucci vem com uma das maiores sonsices do ano: “Por que tanto medo de regular a radiodifusão?”
Se Bucci fosse um dos três porquinhos a cantar o refrão “quem tem medo do lobo mau”, seria Cícero, o mais preguiçoso e inconsequente da antiga fábula. Nos dias atuais, todavia, está mais para fazer o papel do suíno leviano - que de tolinho já não tem nada - em uma novela global cuja trama envolveria sua mancomunação com o lobo mau para juntos jantarem seus dois irmãos
Quem tem medo da regulação da radiodifusão? Eu tenho medo! Aliás, tenho pavor!
...medo eu teria tal proposta viesse com a melhor das intenções em um cenário no qual o Brasil não figurasse como 89º colocado na lista do Freedom House, classificado como apenas “parcialmente livre”.
...Só medo eu teria se o Judiciário não interviesse constantemente a censurar comediantes, blogs e jornalistas que ousam falar dos políticos e de suas torpezas...
Só medo eu teria se o governo e os órgãos de regulação – Anvisa, especialmente – não tratasse de impor e criar as limitações mais esdrúxulas à veiculação da propaganda comercial sob pretexto de proteger a população.Só medo eu teria se o governo por lei não tivesse obrigado os canais fechados a exibirem uma cota semanal de programação nacional pré-aprovada pela Ancine, e que não tivesse delegado a ela poderes de intervir na grade para selecionar horários e o conteúdo e impor multas e penalidades às empresas. (Por sorte, o STF podou alguns de seus superpoderes.)
...Ora, se um empresário possui os meios econômicos e técnicos para fazer funcionar seu veículo de comunicação, então onde está o problema, desde que ele não interfira no sinal de seus concorrentes ou das faixas dos serviços de segurança, tais como os das Forças Armadas e das polícias?
...Qualquer fórmula interventiva neste terreno propiciará sempre a sua aplicação parcialista pelos então donos do poder.
4 comentários:
- Cícero Moraes disse...
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Caro Cláudio,
Não tenho porque descrer em suas boas intenções e medo comum como cidadão.
Porém, patente é o tom alarmista das linhas acima, que atacam uma lei que possui produtos de proteção e valorização do pleno aceso aos meios de comunicação por radiodifusão.
O direito e liberdade de expressão a ser exercido pelos jornalistas não é maior (nem menor) do que qualquer outro direito fundamental dos cidadãos, e seus excessos precisam e devem ser reprimidos pelo judiciário, já que si ele nos resta para defesa de tais direitos, em face da ausência de um lei atualizada que defenda os cidadãos e instituições (públicas e privadas) brasileiros de serem vítimas dos maus jornalistas.
Quando se falta em compatibilidade digital, é óbvio que às operadoras de tv por assinatura não podem nem devem adotar padrão diverso ao ponto e impedir a utilização de aparelhos entre si. Seria como às operadoras de celular ainda pudessem vender aparelhos bloqueados, por exemplo.
Menos pavor, mais coragem e, principalmente, mais pesquisa e consulta a especialistas antes de abordar certos temas, por favor. - 29/02/2012, 06:28
- Cícero Moraes disse...
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Sugiro uma leitura, como início da sua pesquisa, do texto da lei - que é a 12.485, 12.845, de 2011.
Peço, também, que comente a propaganda tendenciosa que a Sky TV vem fazendo aos seus assinantes - como eu - deformando o conteúdo e propósito da lei, ameaçando-nos discretamente de majoração de preços e limitação de programação. Só não diz porque nem quais dispositivos da lei implicam nisso. Sequer informam link para o texto da lei.
Saudações. - 29/02/2012, 06:45
- Cícero Moraes disse...
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Segue o link: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm
- 29/02/2012, 06:45
- Cláudio Martinez disse...
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Cicero a matéria não é minha é do Luiz Paulo
- 29/02/2012, 19:04
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