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A Anatel e A Lei do Call Center

terça-feira, 22 de dezembro de 2009



Provavelmente aqueles que acompanham o que escrevo estão saturados de ler eu batendo na Anatel. Confesso, até eu estou. Infelizmente a agencia, que se diz reguladora, não faz por merecer outra coisa. Quem dá as cartas por lá não tem competência para dar uma entrevista a imprensa estatal, que diga-se de passagem, serve apenas para ser um veiculo de propaganda do governo.

Segue abaixo trecho da reportagem de Luana Lourenço da Agência Brasil

Brasília - O consumidor poderá ter acesso garantido a gravações feitas durante ligações de call centers. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer incluir nos Serviços de Atendimento ao Consumidor uma frase que informe aos usuários que a gravação poderá ser solicitada caso necessário.
Até agora, somente as empresas tinham acesso às gravações, e o consumidor só conseguia o material por meio de ação na Justiça.
A pedido do Ministério Público Federal, uma nova mensagem deverá ser inserida no atendimento eletrônico de empresas de telefonia móvel e fixa e de televisão por assinatura: “Por norma da Anatel, esta ligação está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário"

A proposta, aprovada pelo conselho diretor da agência, será colocada em consulta pública por 20 dias a partir da próxima semana. A previsão é que a nova regra entre em vigor em fevereiro.

De acordo com a conselheira Emília Ribeiro, a medida deve facilitar a contestação de serviços e reclamações de mau atendimento….

“Estamos invertendo os papéis e garantindo ao consumidor o direito à gravação. Há casos em que a pessoa tenta contestar uma informação e não consegue…

O que os conselheiros da Anatel fazem o dia inteiro? Por que colocar uma proposta patética como essa para consulta publica e fazer entrar em vigor em fevereiro? Por que essa gente não lê o DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008, vulgarmente conhecida como “Lei do Call Center”.? Vejamos o que diz o Artigo 15 deste decreto.

Art. 15

§3oÉ obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo.

§4oO registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda.

Se os consumidores estão precisando ir a justiça requerer as gravações, alguém nesse processo está falhando e esse alguém é a Anatel, já que o decreto, garante ao consumidor esse direito e por tanto, basta fazer a lei ser cumprida, papel da agencia reguladora em primeira instancia.

As pessoas desrespeitam a lei por que é mais vantajoso faze-ló ou pelo menos os ganhos em burlar a lei compensam os riscos, caso contrario não o fariam.

Vale sempre lembrar que o salário dessa gente é pago com os nossos tributos. O Brasil precisa que a Anatel faça com que a lei, que protege o consumidor e as empresas, seja cumprida e não ficar homologando planos das operadoras.

Será que estou sendo exigente demais?

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